Uso da marca do CNPq à luz da LGPD
16/10/2020

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 2018), todas as instituições - públicas e privadas - são responsáveis pelos dados pessoais que possuem em seus arquivos, documentos e demais meios, sejam eles físicos ou digitais, e devem zelar pelo tratamento dessas informações "com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".

A não observância da LGPD gerará responsabilidades aos agentes públicos e privados que a descumprirem.

Diante desta realidade, o CNPq tem promovido as adequações necessárias para o devido cumprimento das determinações da LGPD. Dentre elas, está o uso da sua Marca Institucional do CNPq em materiais de divulgação, documentos oficiais, publicações e demais aplicações.

A Marca do CNPq somente é autorizada quando associada a apoio direto do CNPq. Nesse sentido, destacamos que a presença, individual ou coletiva, em repositórios públicos do CNPq, como o Currículo Lattes e o Diretório de Grupos de Pesquisa, não pressupõe autorização automática para utilizar a Marca do CNPq em seus trabalhos, pôsteres e demais instrumentos de divulgação, sendo impreterível a solicitação prévia de autorização do CNPq, por meio da Coordenação de Comunicação Social (comunicacao@cnpq.br).

Fonte: Site CNPq (adaptada)

Clique aqui para saber mais