Programa de Demanda Social (DS)

A CAPES concede bolsas de estudo nos níveis de mestrado e doutorado por meio do Programa de Demanda Social (DS), voltado para programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos.

Com base nas normas da CAPES e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, cada PPG define seus critérios internos para:

  • seleção e indicação de estudantes para bolsas DS;
  • acompanhamento dos bolsistas.

Por isso, estudantes interessados devem entrar em contato diretamente com o programa de pós-graduação em que estão matriculados ou pretendem ingressar.

São atribuições da coordenação e da comissão de bolsas CAPES/DS dos programas de pós-graduação:

  • selecionar os candidatos;
  • indicar os estudantes escolhidos;
  • acompanhar o desempenho dos bolsistas.

Nos PPGs com conceito 3, 4 ou 5 na avaliação da CAPES, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação é responsável por cadastrar os bolsistas no sistema da agência de fomento.

Para isso, os programas devem formalizar indicações, cancelamentos ou suspensões por meio de:

  1. ofício com nome completo e CPF da(o) estudante;
  2. formulário específico disponibilizado pela Pró-Reitoria.

Os documentos devem ser enviados para ds@pr2.ufrj.br entre os dias 01 e 08 de cada mês, exceto em dezembro, quando o envio deve ocorrer entre 01 e 05.

Informações legais

  • Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010
  • Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023
  • Instrução Normativa CEPG nº 110, de 2 de outubro de 2023