Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC/PG)

O que é?

A CAPES concede bolsas de estudo nos níveis de mestrado pleno, doutorado pelo e doutorado sanduíche por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-graduação (PEC/PG) para pessoas não brasileiras, oriundas de países participantes do Programa, para realizarem o curso presencial em alguma pós-graduação stricto sensu acadêmica ou profissional das Instituições de Ensino Superior, dos Institutos Federais ou Institutos de Pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos e reconhecidos pela CAPES.

Com base no regramento estabelecido pela CAPES e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, os Programas de Pós-graduação definem os critérios internos de oferecimento de vagas e de seleção e indicação de estudantes para serem bolsistas PEC/PG.

Como proceder?

A Inscrição deverá ser realizada pelo candidato junto à CAPES, de acordo com o Edital vigente, por meio do link https://inscricao.capes.gov.br/.

O candidato deverá acessar o sistema utilizando seu número do Cadastro de Pessoas Físicas, gerenciado pela Receita Federal do Brasil ou seu identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID). O candidato deverá ser de um dos países participantes, conforme listagem disponível no site do Ministério de Relações Exteriores do Brasil (link no Edital).

A seleção deverá ser feita pelo coordenador do Programa de Pós-graduação da instituição brasileira por meio do sistema SAP da CAPES, no link https://sap.capes.gov.br/.

A homologação dos candidatos selecionados pelos Programas de Pós-graduação deverá ser realizada pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa também no sistema SAP da CAPES, no link https://sap.capes.gov.br/.

Após a publicação do resultado final pela CAPES o selecionado deverá registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílio (SCBA), link https://scba.capes.gov.br/.

A comunicação com a CAPES, por parte dos selecionados, deverá ser feita pela plataforma “Linha Direta” pelo link https://linhadireta.capes.gov.br/linhadireta.

A bolsa só será implementada após o envio do Termo de Outorga e Aceite no SCBA, por parte do interessado e do envio dos documentos por meio do “Linha Direta” da CAPES. (link no Edital)

Informações

O edital em vigor é o de nº 12/2025 e deverá ser acessado aqui pois contém prazos e informações em caráter detalhado.


Divisão de Programas e Bolsas
julio@pr2.ufrj.br