O PIPD é um programa institucional da CAPES com o objetivo de:
I – promover a realização de estudos de excelência em alto nível;
II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III – promover a inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos programas de pós-graduação no país;
IV – promover o aperfeiçoamento de doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa;
V – promover a internacionalização dos programas de pós-graduação incentivando a realização de estágio pósdoutoral no exterior Ofício 18/2025.
É concedida uma bolsa na modalidade Pós-doutorado a cada Programa de Pós-graduação (PPG) avaliado pela CAPES com as seguintes características:
- nota 6 ou 7 em todo território nacional;
- nota 5 localizado na região Norte;
- nota 5 localizado em município com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM inferior a 0,750 nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
Cada PPG torna público em seu sítio o edital de inscrição e, com base na documentação apresentada, elenca os selecionados publicando o resultado por ordem de classificação a partir do primeiro colocado.
A análise para a concessão da bolsa deve levar em consideração os itens da portaria em vigor, como também os itens do Termo de Compromisso disponibilizado pela CAPES
De posse das informações, do selecionado, o PPG acessa o sistema da CAPES, SCBA, e promove a indicação, até no máximo o dia 12 do mês em andamento. A exceção fica por conta do mês de Dezembro que tem como prazo final o dia 05.
O passo seguinte constitui o envio de ofício anexo a uma mensagem eletrônica para o endereço: julio@pr2.ufrj.br com os dados do classificado, para fins de verificação e homologação no respectivo sistema da CAPES.
Obs.: O PIPD prevê a entrega de relatórios por parte do bolsista ao PPG como parte da avaliação.
Informações sobre o Pós-Doc no Exterior no âmbito do PIPD
Com o objetivo de melhor orientar sobre o Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD), no contexto do estágio no exterior, segue o Ofício nº 18/2025-CCAP/CGPIB/DRI/CAPES, que contém o cronograma de inscrição e início da bolsa, além de outras informações relevantes sobre o programa.
Em referência ao pós-doutorado no exterior, seguem abaixo informações:
A inscrição para o estágio no exterior será realizada por meio do link:
https://inscricao.capes.gov.br
Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD – DRI
Os cursos deverão enviar ofício assinado pelo coordenador, informando sobre o pós-doc no exterior, constando o nome completo do bolsista, CPF, e-mail, período e institução no exterior.
– A concessão da bolsa no exterior só poderá ocorrer após o primeiro ano de realização do pós-doutorado no país (a partir do 13º mês de bolsa).
– A concessão da bolsa no exterior poderá ocorrer até o vigésimo mês de vigência da bolsa de pós-doutorado no país.
– A bolsa de estágio pós-doutoral no exterior terá duração de no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) meses.
Para a inscrição no sistema, serão inicialmente exigidos os seguintes documentos:
- Carta do coorientador no exterior:
Deve ser emitida em papel timbrado da instituição de destino, devidamente assinada, contendo a indicação do mês e ano de início e término do estágio, e confirmando que o bolsista será recebido pela instituição. - Carta de anuência do orientador no Brasil (somente quando houver acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada ou fonte de rendimento).
A exigência de anuência e as condições para acúmulo de bolsas estão previstas na Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.