O que é?
Aprovação pelo CEPG, da composição e qualificação da banca examinadora de uma defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Como proceder?
A Resolução CEPG vigente estabelece:
O Curso/Programa que esteja vinculado a uma Unidade que possua Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) ou uma Comissão Deliberativa, aprovada pelo CEPG: poderá aprovar e homologar suas bancas.
O Curso/Programa que esteja vinculado a uma Unidade que não possua Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) ou uma Comissão Deliberativa, aprovada pelo CEPG: deverá encaminhar processo de Homologação de Banca Examinadora contendo a seguinte documentação:
- Requerimento;
- Histórico escolar oficial;
- Formulário para homologação de banca de defesa de dissertação/tese – DE-05;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada da cédula de identidade;
- Cópia autenticada do diploma de graduação;
- Cópia autenticada do diploma de mestrado (no caso de doutorado);
- Cópia da ata do exame de qualificação (quando for assinalado o item nº 2 no formulário DE 05);
- Currículos dos membros externos ao programa que participarão da banca.
OBS.: Quando do retorno do processo à unidade, após a homologação da banca pelo CEPG, acrescentar o formulário DE-04 e documentação restante exigida e retorná-lo à Divisão de Ensino para re-análise e posterior encaminhamento para emissão do diploma
A composição de bancas examinadoras de defesa de dissertação/tese está definida na resolução CEPG 05/01 até 2007/2 e CEPG 06/1 a partir de 2008/1.
Informações
Divisão de Ensino
Seção de Expediente Escolar
Deyse Trajano
deyse@pr2.ufrj.br
Marluce Chaves Vulcão
marluce@pr2.ufrj.br
Michele Bezerra da Silva Calazans
michele@pr2.ufrj.br
