Aprovação pelo CEPG, da composição e qualificação da banca examinadora de uma defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
A Resolução CEPG vigente estabelece:
O Curso/Programa que esteja vinculado a uma Unidade que possua Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) ou uma Comissão Deliberativa, aprovada pelo CEPG: poderá aprovar e homologar suas bancas.
O Curso/Programa que esteja vinculado a uma Unidade que não possua Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) ou uma Comissão Deliberativa, aprovada pelo CEPG: deverá encaminhar processo de Homologação de Banca Examinadora contendo a seguinte documentação:
OBS.: Quando do retorno do processo à unidade, após a homologação da banca pelo CEPG, acrescentar o formulário DE-04 e documentação restante exigida e retorná-lo à Divisão de Ensino para re-análise e posterior encaminhamento para emissão do diploma
A composição de bancas examinadoras de defesa de dissertação/tese está definida na resolução CEPG 05/01 até 2007/2 e CEPG 06/1 a partir de 2008/1.
Divisão de Ensino - Seção de Expediente Escolar | ||
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Deyse Trajano | deyse@pr2.ufrj.br | |
Marluce Chaves Vulcão | marluce@pr2.ufrj.br | |
Michele Bezerra da Silva Calazans | michele@pr2.ufrj.br |