O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, na área das engenharias, no âmbito do programa "Apoio às engenharias - 2011", conforme segue:
1. Objetivos
1.1 Estimular a realização de projetos para melhorar e ampliar a formação de engenheiros nas diversas áreas;
1.2 Contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu em IES publicas ou privadas sem fim lucrativo sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tratem de assuntos relativos às áreas das engenharias;
1.3 Promover a inserção de alunos de graduação (bolsas de iniciação tecnológica) e de pós-graduação (bolsas de mestrado ou doutorado) em projetos de inovação tecnológica.
1.4 Recuperação da infraestrutura das áreas de engenharia de IES.
2. Subáreas das engenharias para apoio
As propostas de pesquisa submetidas no âmbito deste Edital poderão se originar das diversas subáreas das engenharias: aeroespacial, agronômica, de alimentos, de ambiente, biomédica, cartográfica, civil, computacional, de controle e automação, econômica, energética, geotécnica, hidráulica, hídrica, elétrica, eletrônica, de materiais, mecânica, mecatrônica, metalúrgica, meteorológica, de minerais, naval, nuclear, oceânica, petróleo e gás, de produção, química, sanitária, de telecomunicações, de transportes e outras.
3. Elegibilidade e restrições
3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício ou funcional em IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro, na área das engenharias, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
3.2 Os pesquisadores da equipe, coordenador (proponente) e os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
3.3 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ não poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
3.4 Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) deverão comprovar vínculo empregatício ou funcional em IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
3.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
4. Enquadramento e critérios de seleção
4.1 As propostas deverão contemplar a recuperação da infraestrutura das IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro na área das engenharias, para a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, e serem encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;
4.2 Serão considerados na avaliação das propostas:
. a adesão aos termos deste edital;
. o mérito técnico-científico;
. a originalidade, integração e definição dos objetivos das propostas;
. a aplicabilidade dos objetivos propostos;
. a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, ambiental, estratégico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;
. a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido.
. a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;
. a contribuição para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu em IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tratem de assuntos relativos às áreas das engenharias;
. a infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
. os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;
4.3 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A ou B), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos.
4.4 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com grau de doutor ou equivalente) de cada faixa é de 4 (quatro) para a faixa A e de 2 (dois) para a faixa B. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
4.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
4.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do Sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7);
4.7 O objetivo final da proposta deverá ser claramente explicitado, inclusive indicando a subárea das engenharias em que se insere o tema que será objeto de sua pesquisa.
5. Recursos financeiros
5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
5.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
A - entre R$ 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - mínimo de 4 (quatro) pesquisadores doutores;
B - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - mínimo de 2 (dois) pesquisadores doutores.
5.3 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 6 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
5.4 Serão apoiadas até 8 (oito) propostas na faixa A.
5.5 Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar:
Faixa A:
Ø até 2 (duas) bolsas de mestrado e até 2 (duas) bolsas de doutorado para alunos de programas de pós-graduação na área das Engenharias das IES partícipes que desenvolverem projetos de inovação tecnológica (com duração máxima de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, contados a partir da data de matrícula no curso);
Ø até 4 (quatro) bolsas de iniciação tecnológica, para graduandos em cursos na área das Engenharias das IES partícipes que acompanharão o desenvolvimento dos projetos, (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).
Faixa B:
Ø 1 (uma) bolsa de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado, para alunos de programas de pós-graduação na área das Engenharias das IES partícipes desenvolverem projetos de inovação tecnológica, (duração máxima das bolsas: 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado);
Ø até 2 (duas) bolsas de iniciação tecnológica, para graduandos em cursos na área das Engenharias das IES partícipes que acompanharão o desenvolvimento dos projetos (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).
Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidas as orientações contidas no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=992).
5.6 As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do Sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;
5.7 A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos; solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo das bolsas implementadas.
6. Itens financiáveis
6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para a manutenção de equipamentos e material permanente, para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis, e para trazer pesquisadores altamente qualificados para atuação nos programas de pós-graduação (até o máximo de 25% do montante solicitado em despesas de custeio);
· diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
· serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis necessários ao adequado funcionamento de equipamentos constantes nas propostas. (até 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
6.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;
6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
6.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
6.5 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão ser patrimoniados na IES proponente do projeto;
7. Cronograma
Lançamento do edital |
10/02/2011 |
Submissão de propostas on-line |
de 10/02/2011 a 07/04/2011 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 15/04/2011 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 05/05/2011 |
8. Procedimentos para inscrição
8.1 O preenchimento do formulário on-line no Sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
8.2 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 8.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 07 de abril de 2011, conforme disposto no item 8.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 15 de abril de 2011, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 8.5.
8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
. Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
. Clicar em "Meu Cadastro";
. Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
. Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
8.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
. Acessar o menu "Solicitar fomentos";
. Selecionar a linha do edital "Apoio às engenharias - 2011";
. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm), contendo obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, impactos econômicos e sociais esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado de todos os ite ns, justificativa para aquisição de equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, infra-estrutura existente na IES;
. A proposta deverá ser gerada fora do formulário on-line e anexada a este, podendo ser utilizado os formatos *.doc, *.pdf, *.rtf, *html, *.htm, *.xls, e *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
. Deverão ser anexados: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2006 e 2010, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; outras produções acadêmicas julgadas relevantes; e projetos executados ou em execução; Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;
. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
. Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
. O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
8.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
. Cadastro inFAPERJ impresso do coordenador do projeto (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
. Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
. Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
. Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;
. Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 8.4.
9. Rejeição de propostas
9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
9.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
9.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7);
9.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
9.5 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo Sistema inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
9.6 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
9.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
9.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
9.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;
9.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa e comprovações de regularidade) enviadas pelo correio.
10. Prestação de contas
10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto - 24 (vinte e quatro) meses;
10.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.4 Ao final do desenvolvimento da pesquisa, além do relatório detalhado, cada um dos grupos deverá apresentar os seus resultados em seminários coordenados pela diretoria da FAPERJ, em data e local a serem marcados em comum acordo;
10.5 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.
11. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. Disposições gerais
12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
12.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;
12.5 Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente de a inovação tecnológica ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 1,0% (um por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;
12.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
12.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
12.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico engenharias2011@faperj.br
12.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico engenharias2011@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo Sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
12.10 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;
12.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);
2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido - arquivo em formato *.rtf;
3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;
4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 8.4 do edital;
5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2006 e 2010, com os detalhamentos explicitados no item 8.4 do edital;
7. Pequenas obras, adaptações, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.