EDITAL CNPq Nº 05/2011
22/03/2011

 

I - EDITAL

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas na parte II - REGULAMENTO , anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

OBJETO

Seleção pública de propostas para a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em Matemática, Física e Biodiversidade, no âmbito do Convênio CNPq/Agência Nacional de Pesquisa (ANR) da França.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online , disponível na Plataforma Carlos Chagas , a partir da data indicada no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO .

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até as 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.3- CRONOGRAMA do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS . No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 - As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE - do REGULAMENTO , contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas on line e anexadas a este, nos formatos "doc", "pdf", "rtf" ou " post script ", limitando-se a 1Mb (um megabyte). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666 , de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 - Etapa I - Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II. 2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE .

I.3.2 - Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGA MENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS .

I.3.3 - Etapa III - Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Julgador

I.3.3.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a(s) análise(s) da(s) etapa(s) I.3.1 e I.3.2 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3, do REGULAMENTO , que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.3.2 - A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO .

I.3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Julgador, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.3.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30 % do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.3.5 ­ - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.3.6 - Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

I.3.3.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador avaliar propostas de projetos em que:

.  haja interesse direto ou indireto seu;

.  esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

.  esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

1.3.3.8 - Os projetos avaliados pelo Comitê Julgador serão submetidos à avaliação conjunta dos representantes do CNPq e da ANR, levando-se em conta as prioridades definidas, de comum acordo, e os limites orçamentário-financeiros das instituições financiadoras, para decisão dos projetos a serem financiados.

I.3.4 - Etapa IV - Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 - A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União .

I.4.2 - Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas ( http://carloschagas.cnpq.br ) , no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2 - Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.4 - A norma específica, Resolução Normativa n.º 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos, está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico ( http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm ).

I.6 - DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2 - A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea "a" do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa n.º 024/2006, http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3 - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 - PUBLICAÇÕES

I.8.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 - As ações publicitárias, atinentes a projetos e obras financiados com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: cocbi@cnpq.br

I.10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2 - Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa relacionados à Biodiversidade devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação de Cooperação Bilateral, pelo e-mail cocbi@cnpq.br

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. C aso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm ).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE :

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 15 de março de 2011.

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EDITAL MCT/CNPq N º 05/2011

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Apoiar projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), em Matemática, Física e Biodiversidade no âmbito do Convênio CNPq/Agência Nacional de Pesquisa (ANR) da França.

II.1.2 DO OBJETIVO

II.1.2.1. Este Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, por meio do financiamento a atividades de cooperação internacional, no âmbito do convênio bilateral entre o CNPq e a Agência Nacional de Pesquisa (ANR), da República da França.

II.1.2.2. O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, por sua relevância estratégica, os quais, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais.

II.1.2.3. O apoio se dará exclusivamente a projetos nas áreas de Matemática, Física e Biodiversidade.

II.1.3. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

17 de março de 2011

Data limite para submissão das propostas

02 de maio de 2011

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de outubro de 2011

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de novembro de 2011

II.1.4. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do PPA 2008/2011, LOA 2011, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.4.2 - Cada proposta poderá ter um valor máximo limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

II.1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS POR PARTE DO CNPq

II.1.5.1 - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de determinados itens de custeio e bolsas, compreendendo:

II.1.5.1.1 - Custeio :

a) Intercâmbio de pesquisadores: Passagens aéreas, seguro-saúde e diárias internacionais, para membros da equipe brasileira, doutores e doutorandos, em viagem à França;

O cálculo dos valores das diárias deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior, do CNPq ( http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm ), para missões de até 30 dias de duração , dentro do prazo de execução do projeto;

As passagens aéreas internacionais deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder o limite individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os valores que excederem o limite estipulado deverão ser complementados por outra fonte.

b) Auxilio custeio: material de consumo necessário para execução da pesquisa, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; serviços de terceiros e despesas acessórias.

OBS: O valor total solicitado para os itens de custeio descritos deverá ser incluído no campo "custeio" do Formulário de Propostas On line. Os valores de passagens, diárias e seguro-saúde deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.5.1.2 - Bolsas :

II.1.5.1.2.1 - Serão concedidas bolsas nas modalidades treinamento no exterior (SPE), doutorado-sanduíche no exterior (SWE), pós-doutorado no exterior (PDE) e desenvolvimento tecnológico e industrial no País (DTI), no valor total de até 40% do orçamento global da proposta. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas o n line , no orçamento do projeto.

II.1.5.1.2.2 .- A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm . A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.5.1.2.3 ­ - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.5.1.2.4 - Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica. As indicações devem ser realizadas com antecedência mínima de 60 dias da previsão de implementação.

II.1.5.2 - São

vedadas as despesas de custeio ou bolsas não previstas em II.1.5. ITENS FINANCIÁVEIS.

II.1.5.3 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.5.4 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm .

II.1.6 - ITENS FINANCIÁVEIS POR PARTE DA ANR

A Agência Nacional de Pesquisa (ANR) s erá responsável pelo financiamento das despesas de mobilidade e outros custos adicionais dos pesquisadores estrangeiros envolvidos nas propostas de projeto conjunto, a título de contrapartida, de acordo com as suas normativas internas. Maiores informações poderão ser obtidas no link:

http://www.agence-nationale-recherche.fr/fileadmin/user_upload/documents/aap/2011/aap-bli-ii-bresil-CNPq-2011.pdf

II.1.7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

.  ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, residente no Brasil;

.  possuir o título de doutor e experiência em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador "Categoria I" do CNPq. Os critérios dos Comitês de Assessoramento podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/cas/cas.htm;

.  ter o seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para a submissão da proposta, conforme RN-004/2008 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm );

.  ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;

.  ter vínculo formal com a instituição brasileira de execução do projeto, doravante denominada " instituição executora nacional ". Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto, para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq;

.  não coordenar mais de uma proposta submetida a este Edital.

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores da equipe francesa.

II.2.1.6 - Todos os pesquisadores, tanto da equipe brasileira quanto francesa, deverão apresentar CV resumido conforme formulário disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas .

II.2.2. QUANTO À PROPOSTA:

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e/ou tecnológica.

II.2.2.2 - As propostas, incluindo um resumo conjunto do projeto (no máximo de uma página) e uma lista das cinco melhores publicações dos coordenadores, tanto da equipe brasileira como francesa, deverão ser redigidas em versões em LÍNGUA PORTUGUESA e LÍNGUA INGLESA, de igual teor, e estar de acordo com o roteiro do "Detalhamento do Projeto" a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas ;

II.2.2.3 - Ser necessariamente apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira (ANR) pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:

II.2.3.1 . A instituição de execução do projeto será aquela com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada "Instituição Executora Nacional", podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.3.1.1 . A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.2.4 - PARCERIAS

II.2.4.1. A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para a execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. É obrigatória a identificação da "instituição executora estrangeira", à qual estará vinculado o "coordenador estrangeiro. Adicionalmente, é recomendável a existência de parcerias com outras instituições que desenvolvam atividades científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil ou nos demais países, denominadas " co-executoras " ou  " colaboradoras ", em conformidade com o Glossário constante no presente Edital.

II.2.4.2. Além da cobertura obrigatória dos gastos previstos em convênios firmados com as instituições financiadoras estrangeiras relacionadas no quadro constante do subitem 1.1., é recomendável a colaboração de outras instituições nacionais ou estrangeiras, denominadas " instituição co-financiadora nacional " ou " instituição co-financiadora estrangeira ", na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução do projeto.

II.2.4.3 - É desejável o envolvimento, no projeto de pesquisa, de empresas públicas ou privadas e/ou instituições de pesquisa e desenvolvimento.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Critérios de análise e julgamento

Nota de 1 a 5

A

Mérito técnico-científico e qualidade da proposta.

 

B

Conformidade com os objetivos do programa e campos de pesquisa designados no Edital

 

C

Qualificação dos coordenadores (baseado na experiência e habilidade para gerenciar projetos internacionais)

 

D

Adequação da proposta em relação à metodologia, aos objetivos e às metas do projeto de pesquisa.

 

E

Disponibilidade de infra-estrutura e condições de apoio das instituições participantes para a implementação da proposta.

 

F

Qualidade dos grupos envolvidos na pesquisa e da interação entre as parcerias.

 

G

Utilização dos recursos e adequação do orçamento.

 

H

Equilíbrio entre os aportes científicos e financeiros dos grupos dos dois países envolvidos na proposta.

 

I

Valor agregado esperado da pesquisa colaborativa brasileiro-francesa. Na eventualidade de já existir pesquisa conjunta, especificar as atividades em andamento.

 

J

Impacto global da proposta para a área de conhecimento e para a cooperação entre os dois países.

 

II.3.2 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4 O critério de desempate terá como parâmetro a maior nota no item A ou nos itens subseqüentes, enquanto permanecer o empate.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1 - Os coordenadores nacionais, em representação dos grupos de pesquisa participantes, submeterão a ambas Partes um relatório de progresso científico comum, em médio prazo, sobre o projeto como um todo, que será complementado por um relatório de cada grupo. O CNPq e a ANR utilizarão esses relatórios para checar se as metas do projeto estão sendo alcançadas. No caso de não estarem, o CNPq e a ANR poderão descontinuar o financiamento do projeto.

II.4.2 O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.2.1 a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm ; e

II.4.2.2 o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.3 Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.4.4 Deverá ser feito o devido reconhecimento do apoio recebido do CNPq e da ANR na publicação de toda e qualquer pesquisa resultante deste programa.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

II.5.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cocbi@cnpq.br

II.5.2 O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.


GLOSSÁRIO

Classificação das Instituições Participantes

1 .Instituição executora nacional: É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 

2.  Instituição financiadora estrangeira: É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação. No presente edital, a instituição financiadora estrangeira será, obrigatoriamente, a Agência Nacional de Pesquisa (ANR), da França.

3.. Instituição executora estrangeira: É a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira.

4. Instituições co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras) : Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto, alocando recursos financeiros ou de infra-estrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto.

5.Instituições co-executoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).

6. Instituições cola boradoras (nacionais ou estrangeiras): Demais instituições nacionais ou estrangeiras, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:

a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;

b) empresas que desenvolvem projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas,  microempresas ou empresas de pequeno porte;

c) unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;

d) empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;

e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);

f) organizações não governamentais de pesquisa; e

g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.