O PPGDan permite a inscrição em disciplina isolada de três categorias de aluno não vinculado ao Mestrado em Dança, conforme descrito a seguir:
Aluno externo: aquele advindo de outro programa de pós-graduação.
Alunos especial ou ouvinte: aqueles que ainda não pertencem ao sistema de pós-graduação
Os interessados em pleitear vaga como aluno externo ou especial podem se inscrever em apenas uma disciplina por período através de formulário de inscrição em disciplina de aluno externo ou especial e devem apresentar os documentos exigidos para o email contato.ppgdan@eefd.ufrj.br. O título do email deve ser: INSCRIÇÃO EM DISCIPLINA ISOLADA.
O aluno ouvinte deve se dirigir diretamente ao professor responsável pela disciplina para obter autorização para assistir às aulas.
A matrícula dos alunos especiais e externos é oficializada mediante e-mail de confirmação da secretaria do PPGDAN, 05 de março de 2020. A nota e os créditos obtidos na disciplina cursada por alunos externo ou especial ser ão fornecidos pela Secretaria Acadêmica através de declaração de conclusão de disciplina, assinada pelo(a) Professor(a) responsável da disciplina ou coordenador(a) e pelo(a) Secretário(a) Acadêmico(a). O aluno ouvinte não tem direito à declaração.
Os alunos especiais, caso se tornem alunos do PPGDan, poderão validar os créditos das disciplinas cursadas em até três anos anteriores ao seu ingresso no curso. Os alunos ouvintes não poderão pleitear validação de disciplinas cursadas.
Documentos necessários para a inscrição de alunos externos: formulário preenchido e declaração comprobatória de matrícula no programa de pós-graduação da instituição de origem.
Documentos necessários para a inscrição de alunos especiais: formulário preenchido, currículo lattes e carta de intenção destinada ao professor da disciplina. Os alunos especiais não podem cursar as disciplinas obrigatórias.
Maiores informações: https://www.eefd.ufrj.br/ppgdan
Fonte: Secretaria Programa de Pós-graduação em Dança (PPGDan) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (adaptada)