NOTA CAPES - Esclarecimento sobre o Cartão BB Pesquisa CAPES
05/05/2020

Para o uso do cartão no exterior, será necessária uma habilitação prévia, a ser requisitada à CAPES pelo e-mail cgof@capes.gov.br. A CAPES orienta a todos os pesquisadores portadores de cartão BB Pesquisa que redobrem os cuidados com sua utilização e não forneçam seus dados a terceiros.

Nas últimas semanas, o Banco do Brasil e a CAPES constataram um aumento expressivo no número de transações fraudulentas relacionadas à utilização do Cartão BB Pesquisa, sobretudo em operações realizadas no exterior. Tendo em vista que a maior parte das fraudes ocorreram fora do País, por orientação do próprio Banco do Brasil e considerando as melhores práticas no uso desta ferramenta, a função USO NO EXTERIOR será desabilitada em todos os Cartões BB Pesquisa, no prazo de dois dias úteis, a contar a partir de 05/5/2020, até que sejam estudados novos procedimentos de segurança.

Com tal medida, para usar o Cartão BB Pesquisa no exterior, será necessária sua habilitação prévia. Esta poderá ser requisitada à CAPES pelo e-mail cgof@capes.gov.br, informando o período a ser utilizado, o CPF do beneficiário e o número do processo de concessão do auxílio. O prazo para efetivar a habilitação será de até 2 dias úteis. Orientamos ainda que a funcionalidade seja usada de forma temporária, exclusivamente para os casos em que o portador necessite, efetivamente, fazer compras fora do Brasil.

A CAPES reitera que, em caso de fraude, conforme previsto no Manual Cartão BB Pesquisa/CAPES, o BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato Central de Atendimento do Banco do Brasil, cujo telefone consta no verso do Cartão, para solicitar o bloqueio do Cartão e contestar as transações não reconhecidas. Paralelamente, a ocorrência deverá ser registrada no Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios (SCBA). O prazo para contestação é de até 90 dias a partir da data da compra. Deste modo, orientamos os pesquisadores a reforçarem o controle sobre os seus gastos, acompanhando os extratos a cada compra, a fim de constatar o mais rapidamente possível uma eventual operação fraudulenta.

Fonte: CCS/CAPES (Site CAPES Adaptada)

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