Informe CNPq nº 4 - Orientações sobre prorrogação de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, de Mestrado e de Doutorado no país, decorrentes da pandemia de coronavírus
07/05/2020

Em complemento aos comunicados anteriores a bolsistas e pesquisadores (dos dias 17/03, 27/03 e 23/04/2020) a respeito da possibilidade de solicitar prorrogação de bolsas em razão de situações decorrentes das limitações impostas pelas medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) informa que a possível prorrogação de Bolsas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica, de Mestrado e de Doutorado no País, por até 60 dias, deve ser solicitada nas condições detalhadas a seguir:

1. Nos casos de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, no âmbito dos Programas Institucionais PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI, os pedidos de prorrogação deverão ser enviados, exclusivamente, pelo Representante Institucional de Iniciação Científica (RIC), em lote único por Instituição, contendo, para cada bolsista:

i. nome completo do bolsista,

ii. CPF do bolsista;

iii. n° processo institucional de bolsa;

iv. período da prorrogação, de, no máximo, até 60 dias; e

v. justificativa para a prorrogação.

O RIC terá até 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Informe nº 4 , para enviar sua solicitação de prorrogação de bolsas.

O pedido de prorrogação, em lote único, deverá ser encaminhado para o e-mail copad@cnpq.br e as mensagens enviadas devem estar identificadas no campo "assunto" com o termo COVID19.

2. Nos casos de bolsas de mestrado e de doutorado, no âmbito do Programa Institucional de bolsas por quota, os pedidos de prorrogação deverão ser enviados, exclusivamente, pelo Coordenador dos Cursos de Mestrado ou Doutorado, em lote único, por curso, contendo, para cada bolsista:

i. nome completo do bolsista,

ii. CPF do bolsista;

iii. n° processo institucional de bolsa;

iv. período da prorrogação, de, no máximo, até 60 dias; e

v. justificativa para a prorrogação.

O Coordenador do curso terá até 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Informe nº 4, para enviar sua solicitação de prorrogação de bolsas.

O pedido de prorrogação, em lote único, por curso, deverá ser encaminhado para o e-mail copad@cnpq.br e as mensagens enviadas devem estar identificadas no campo "assunto" com o termo COVID19.

Fonte da notícia: Site CNPq (Adaptada)

Fonte do banner: Site CNPq

Link da notícia: http://www.cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/9069066