Resolução CEPG nº 05/2021, de 13/08/2021, foi publicada em Boletim Ordinário da UFRJ, n° 33 de 19/08/2021, que dispõe sobre a periodicidade na Pós-graduação stricto sensu da UFRJ, mesmo em condições de excepcionalidade.
Fonte: Secretaria do CEPG/PR-2/UFRJ (Adaptada)
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