Em 8 de julho de 2022 foi publicada a Resolução CEPG nº 87 que “Dispõe sobre a prorrogação do período de transição, instruído pela da Resolução CEPG 06/2021, para os cursos stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro”.
Pelo art. 1° da referida Resolução, fica estabelecido que o período de transição na pós-graduação, estabelecido por meio da Resolução CEPG 06/2021, será prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Isso significa que até o final de dezembro do corrente ano é permitido ao(à) discente obter, desde que solicitado junto à Secretária do seu respectivo Programa de Pós-Graduação, o abandono justificado, grau J, a qualquer tempo e sem qualquer prejuízo, caso se sobrelevem condições impeditivas ao cumprimento das atividades discentes.
Além disso, as Defesas de Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese, bem como Exames de Qualificação, ainda poderão acontecer por meio remoto, ficando suspensa a obrigatoriedade da assinatura do(a) discente na ata de defesa.
Por fim, as reuniões das Comissões Deliberativas e da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP), ainda podem ser realizadas por meio remoto e ter suas respectivas atas assinadas somente pelo(a) Presidente das CD’s dos PPG’s ou da CPGP, em nome de todos os membros presentes.
Fonte: APG UFRJ
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